O software de gestão Microsoft Dynamics 365 Business Central assegura uma correta geração do QR Code nos documentos fiscais. A Portaria nº 195/2020, determinou que, nas faturas e demais documentos fiscais relevantes, sejam incluídos um código de barras bidimensional (código QR) e um único código de documento, nos termos a serem definidos por despacho. Através do Despacho n.º 412/2020 do Subsecretário de Estado e dos Assuntos Fiscais, é prorrogado o prazo para a obrigatoriedade de menção do código do documento único (ATCUD) nas faturas e demais documentos fiscais relevantes.
Esta obrigação foi agora prorrogada até 1 de janeiro de 2022.
Relativamente à inclusão do Código de Barras Bidimensional (“QR Code”) em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, a entrada em vigor mantém-se a 1 de janeiro de 2021.
A Softstore, produtora da localização portuguesa do Software Gestão Microsoft Dynamics NAV e na sua versão mais recente, o Dynamics 365 Business Central, lançou uma funcionalidade que imprime o QR Code de acordo com as especificações técnicas da Autoridade Tributária e Aduaneira que podem ser consultadas aqui.
O QR Code deve ser impresso em documentos fiscais como: faturas de venda, notas de crédito de vendas, notas de débito de vendas, guias de remessa, devoluções de compra, documentos de transporte, documentos em curso.
O ERP Microsoft Dynamics 365 Business Central está assim apto a endereçar todos os requisitos legais e fiscais aplicáveis em Portugal ao assegurar a correta geração do código QR, respeitando as especificações técnicas exigidas, em condições de legibilidade dentro do corpo do documento.
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