legislacao fatura eletronica

"​e-Invoicing / Fatura Eletrónica: conheça a legislação"

​e-Invoicing / Fatura Eletrónica: conheça a legislação

De modo a facilitar as transações intracomunitárias, uniformizando e simplificando os contratos entre estados membros, foi em 2014 publicada uma Norma, Diretiva 2014/55/EU, que estabelece a obrigação de faturação eletrónica nos processos de contratação pública em toda a União Europeia.

Define-se que fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”. Em termos da legislação europeia, não é suficiente enviar por e-mail a um cliente uma fatura em PDF para que esta seja considerada uma fatura eletrónica.

Fatura em formato eletrónico

A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de inserção manual.

Nota: Faturas enviadas eletronicamente para o sistema do cliente, mas que não sigam o modelo standard de fatura aprovado pela Comissão Europeia, também estão em incumprimento da Diretiva.

A partir de 2019, para que se possa fornecer bens e serviços à Administração Pública – em Portugal e nos restantes Estados-Membros – deve-se garantir que o ERP possibilita a emissão de faturação eletrónica, seguindo as regras europeias.

Os prazos estabelecidos pela legislação para envio das faturas eletrónicas

Prazos específicos para Portugal

– Até 31 de dezembro de 2018, no final do ano, termina o período de transição previsto na recente atualização do Código de Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017), que antecipa a transposição da Diretiva 2014/55/EU. Depois disso, a partir de 1 de janeiro de 2019, aplica-se a obrigatoriedade total: todos os contratos com a Administração Pública devem ser faturados em formato eletrónico.

No entanto, é necessário que até ao fim de Novembro seja publicada uma Portaria com a transposição da Diretiva para Portugal.

Prazos gerais na Diretiva Europeia

– Até 18 de abril de 2019, este é o prazo com que os Estados-Membros contam para transpor e implementar as obrigações de fatura eletrónica nos processos de contratação pública.

– Até 18 de abril de 2020, as entidades públicas sub-centrais (regionais ou locais) podem beneficiar de um alargamento do prazo para a aplicação da Diretiva.

Dynamics NAV está preparado para esta norma comunitária desde a versão NAV2016. Com certeza será necessário efetuar alguma adaptação para Portugal mas há que aguardar pela diretiva.

Alguns documentos importantes:

O standard eInvoicing – 3 componentes: the CORE, the CIUS and Extensions

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