
O Que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime fiscal destinado a jovens trabalhadores, tanto dependentes como independentes, com idades até 35 anos. O objetivo principal é reduzir a carga fiscal, incentivando a independência financeira e a progressão na carreira.
As recentes alterações alargaram o âmbito deste regime, removendo a obrigatoriedade de conclusão de um ciclo de estudos e estendendo a sua duração para 10 anos. Este período inicia-se no primeiro ano em que o trabalhador exerce a opção pelo benefício, podendo ser usufruído em anos subsequentes, desde que continuem a ser declarados rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).
Principais Alterações no IRS Jovem
1. Extensão do Prazo de Benefício
Agora, os jovens podem usufruir do IRS Jovem durante um período máximo de 10 anos, limitado à idade de 35 anos. Esta extensão permite um planeamento fiscal mais prolongado e vantajoso.
2. Limite de Rendimento Isento
O rendimento isento está limitado a um montante correspondente a 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2025 equivale a 28.737,50 €.
3. Regime Transitório
Para trabalhadores que já auferem rendimentos das categorias A ou B, foi criado um regime transitório que ajusta o número de anos de isenção, excluindo anos em que tenham sido considerados dependentes.
4. Interrupção e Retoma da Isenção
Se, durante o período de 10 anos, não forem auferidos rendimentos das categorias A ou B, o benefício é interrompido, mas pode ser retomado nos anos seguintes, até atingir o limite dos 10 anos de isenção.
Exclusões do IRS Jovem
Nem todos os jovens podem beneficiar deste regime. Estão excluídos os sujeitos passivos que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime de residentes não habituais;
- Estejam abrangidos pelo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
- Tenham optado pelo regime fiscal aplicável a ex-residentes;
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.
Como Solicitar o Benefício?
Os jovens podem solicitar que a entidade empregadora aplique o regime diretamente nas retenções na fonte. Para isso, é necessário informar a entidade do ano em que começaram a obter rendimentos elegíveis.
Outras Alterações Fiscais Relevantes
Além do IRS Jovem, outras mudanças fiscais importantes para 2025 incluem:
- Subsídio de Refeição
- O valor não tributável do subsídio de refeição pago através de vales aumentou para 10,20 € diários. Apenas o valor que exceda 70% do limite legal será tributado.
- Trabalho Suplementar
- Para não residentes fiscais, a isenção de retenção na fonte sobre trabalho suplementar aplica-se agora até 100 horas (antes, 50 horas).
- Para residentes fiscais, a remuneração relativa a trabalho suplementar será sujeita a 50% da taxa autónoma de retenção desde a primeira hora.