"Gestão de Recursos Humanos com Business Central: suporte a medidas excecionais no âmbito da crise Covid-19"

Gestão de Recursos Humanos com Business Central: suporte a medidas excecionais no âmbito da crise Covid-19

No âmbito da pandemia COVID-19, há um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados, com vista à proteção social dos trabalhadores que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional, e a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Para que o departamento de Recursos Humanos possa responder a todas estas novas exigências, necessita que o software de recursos Humanos lhe permita responder a estes novos requisitos. O Dynamics 365 Business Central (Dynamics NAV) inclui um módulo de gestão de RH, que já dispõe destas novas funcionalidades:

Medida excecional de assistência à família, de acordo com o DL nº 10-A/2020, de 13 Março

  • Cálculo automático do valor do apoio a pagar ao funcionário, lançando apenas a Assiduidade;
  • Aplicação automática dos limites mínimo e máximo do Apoio Excecional;
  • Cálculo automático de apenas 50% da contribuição social da entidade empregadora sobre o Apoio Excecional;

DMR AT e SS – versão atualizada de acordo com a Portaria nº 88-A/2020, de 6 Abril

Declarar em abril referente ao mês de março as remunerações dos trabalhadores que solicitaram o apoio excecional, permitindo que as Entidades Empregadoras possam: 

  • remeter DR com o nº de dias correspondente à taxa contributiva do regime geral (por exemplo 34,75%)
  • remeter DR autónoma com o n.º de dias correspondente ao período de apoio à família com a taxa contributiva reduzida (por exemplo: DR com taxa reduzida à taxa 22,90%). 50% de 23,75% (taxa da responsabilidade da EE arredondada para a primeira casa decimal) + 11% em que para o mesmo trabalhador o nº de dias não deve ultrapassar 30 dias no somatório.

Layoff Simplificado, de acordo com o DL nº 10-G/2020

  • Cálculo automático do valor a pagar ao funcionário, lançando apenas a Assiduidade;
  • Aplicação automática dos limites mínimo e máximo;
  • Cálculo dos montantes a pagar de acordo com o simulador disponibilizado pela Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/layoff-covid-19.

Para garantir que a sua organização usufrui da melhor forma do software de gestão Microsoft Dynamics 365 Business Central(Dynamics NAV) ganhando vantagens competitivas e preparando-se hoje para os desafios de amanhã, partilhe connosco a sua realidade específica e confie no nosso know-how. Preencha o formulário e agende uma conversa e/ou demonstração.