A partir de 1 de janeiro de 2025, a faturação eletrónica será obrigatória para todas as empresas que mantenham contratos com entidades públicas em Portugal. Esta mudança, definida pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) e diversas alterações legislativas desde 2017, pretende alinhar o país com a legislação europeia e modernizar os processos administrativos.
O Que é a Faturação Eletrónica?
Uma fatura eletrónica é semelhante à tradicional, mas em formato digital e acompanhada por uma Assinatura Digital Qualificada. Este documento, emitido em formato específico (como o CIUS-PT), é processado por sistemas certificados pela Autoridade Tributária e utiliza o Sistema de Intercâmbio Eletrónico de Dados (EDI). Assim, permite a integração e o processamento automático da informação, tornando o fluxo de dados mais eficiente e seguro.
Quem Está Obrigado a Utilizar Faturas Eletrónicas?
Todas as empresas com contratos públicos, independentemente do seu tamanho ou volume de negócios, devem emitir faturas eletrónicas a partir de 2025. Estas incluem:
- Micro, pequenas, médias e grandes empresas;
- Fornecedores de autarquias, institutos públicos, fundações e outras entidades administrativas independentes.
Exceções incluem contratos secretos, por ajuste direto ou com medidas de segurança específicas.
Para empresas que não têm contratos públicos, a obrigatoriedade não se aplica de imediato, mas a adoção da faturação eletrónica pode ser vantajosa. A tendência aponta para a expansão desta prática a outros setores no futuro.
Como Adotar a Faturação Eletrónica?
A transição para a faturação eletrónica é simples. As empresas devem:
- Adquirir software certificado pela Autoridade Tributária.
- Garantir que o sistema suporta o formato CIUS-PT para leitura automática.
- Obter uma Assinatura Digital Qualificada, disponível através do portal da Autoridade Tributária ou de parceiros reconhecidos.
- Assegurar que as faturas sejam transmitidas pelo sistema EDI.
Vantagens da Faturação Eletrónica
A transição para este modelo vai além do cumprimento legal, trazendo benefícios significativos:
- Redução de custos: Menor consumo de papel e custos com envio postal.
- Eficiência operacional: Processos mais rápidos e menos propensos a erros manuais.
- Melhor gestão financeira: Aceleração do ciclo de faturação e recebimentos.
- Satisfação do cliente: Soluções tecnológicas modernas que melhoram a experiência e confiança.
- Conformidade fiscal: Garantia de cumprimento das normas legais.
Porquê Agir Agora?
Com o prazo de implementação a aproximar-se rapidamente, as empresas devem começar a transição o mais cedo possível. A procrastinação pode gerar dificuldades técnicas e legais, colocando em risco contratos futuros com entidades públicas.
Além disso, investir em tecnologia inovadora e digitalizar processos é um passo essencial para a modernização e competitividade no mercado atual.
Conclusão
A obrigatoriedade da faturação eletrónica em 2025 é um marco importante na modernização administrativa em Portugal. Para além de ser um requisito legal, é uma oportunidade para as empresas otimizarem os seus processos e prepararem-se para os desafios de um mercado cada vez mais digital. Invista agora na transição para a faturação eletrónica e garanta o futuro do seu negócio.