Faturação Eletrónica Obrigatória em 2025

"Faturação Eletrónica Obrigatória em 2025: Prepare o Seu Negócio para o Futuro"

Faturação Eletrónica Obrigatória em 2025: Prepare o Seu Negócio para o Futuro

A partir de 1 de janeiro de 2025, a faturação eletrónica será obrigatória para todas as empresas que mantenham contratos com entidades públicas em Portugal. Esta mudança, definida pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) e diversas alterações legislativas desde 2017, pretende alinhar o país com a legislação europeia e modernizar os processos administrativos.

O Que é a Faturação Eletrónica?

Uma fatura eletrónica é semelhante à tradicional, mas em formato digital e acompanhada por uma Assinatura Digital Qualificada. Este documento, emitido em formato específico (como o CIUS-PT), é processado por sistemas certificados pela Autoridade Tributária e utiliza o Sistema de Intercâmbio Eletrónico de Dados (EDI). Assim, permite a integração e o processamento automático da informação, tornando o fluxo de dados mais eficiente e seguro.

Quem Está Obrigado a Utilizar Faturas Eletrónicas?

Todas as empresas com contratos públicos, independentemente do seu tamanho ou volume de negócios, devem emitir faturas eletrónicas a partir de 2025. Estas incluem:

  • Micro, pequenas, médias e grandes empresas;
  • Fornecedores de autarquias, institutos públicos, fundações e outras entidades administrativas independentes.

Exceções incluem contratos secretos, por ajuste direto ou com medidas de segurança específicas.

Para empresas que não têm contratos públicos, a obrigatoriedade não se aplica de imediato, mas a adoção da faturação eletrónica pode ser vantajosa. A tendência aponta para a expansão desta prática a outros setores no futuro.

Como Adotar a Faturação Eletrónica?

A transição para a faturação eletrónica é simples. As empresas devem:

  1. Adquirir software certificado pela Autoridade Tributária.
  2. Garantir que o sistema suporta o formato CIUS-PT para leitura automática.
  3. Obter uma Assinatura Digital Qualificada, disponível através do portal da Autoridade Tributária ou de parceiros reconhecidos.
  4. Assegurar que as faturas sejam transmitidas pelo sistema EDI.

Vantagens da Faturação Eletrónica

A transição para este modelo vai além do cumprimento legal, trazendo benefícios significativos:

  • Redução de custos: Menor consumo de papel e custos com envio postal.
  • Eficiência operacional: Processos mais rápidos e menos propensos a erros manuais.
  • Melhor gestão financeira: Aceleração do ciclo de faturação e recebimentos.
  • Satisfação do cliente: Soluções tecnológicas modernas que melhoram a experiência e confiança.
  • Conformidade fiscal: Garantia de cumprimento das normas legais.

Porquê Agir Agora?

Com o prazo de implementação a aproximar-se rapidamente, as empresas devem começar a transição o mais cedo possível. A procrastinação pode gerar dificuldades técnicas e legais, colocando em risco contratos futuros com entidades públicas.

Além disso, investir em tecnologia inovadora e digitalizar processos é um passo essencial para a modernização e competitividade no mercado atual.

Conclusão

A obrigatoriedade da faturação eletrónica em 2025 é um marco importante na modernização administrativa em Portugal. Para além de ser um requisito legal, é uma oportunidade para as empresas otimizarem os seus processos e prepararem-se para os desafios de um mercado cada vez mais digital. Invista agora na transição para a faturação eletrónica e garanta o futuro do seu negócio.