O Código Único do Documento (ATCUD) é uma informação obrigatória nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de Janeiro de 2023. É um código único, composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária.
A partir de 1/1/2023, é obrigatória a comunicação das séries que cada empresa está a usar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), podendo ser efetuada já a partir deste momento.
O ATCUD deverá ser impresso nas faturas e em outros documentos fiscalmente relevantes (por cima do QRCODE) e comunicado no SAF-T de faturação.
A localização portuguesa do software de gestão Microsoft, Dynamics NAV e na sua versão mais recente do Dynamics 365 Business Central, já tem disponível a funcionalidade que permite comunicar as séries de documentos fiscalmente relevantes á Autoridade Tributária, via webservice, bem como receber e guardar o ATCUD respetivo, imprimi-lo nos documentos fiscalmente relevantes, e exportar no SAF-T.
Legislação relevante:
- ATCUD e comunicação das séries á AT – Portaria n.º 195/2020
- Sobre a prorrogação da comunicação das séries e do ATCUD para 01/01/2023 sugere-se a consulta ao Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro do SEAAF.
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