Canal de denúncias

7 coisas que necessita saber sobre o Canal de Denúncia Interna da myPartner

O quê?


Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a denúncia poderá ser realizada quando em causa estejam infrações relacionadas com:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos; Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente; Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Concorrência e auxílios estatais; Fiscalidade societária;
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada;


Porquê?


O Canal de Denúncia Interna da myPartner providencia aos colaboradores da myPartner, aos seus clientes e a outros fora do seu grupo uma forma confidencial e/ou anónima ou numa base de divulgação estritamente necessária, de reportar uma atividade que possa envolver comportamentos considerados não éticos ou mesmo ilegais, em violação do código de conduta da myPartner e do standard profissional. Todas as comunicações serão analisadas cuidadosamente por uma entidade jurídica externa à myPartner.


Quando?


O Canal de Denúncia Interna da myPartner deve ser utilizado apenas quando todos os demais canais de comunicação com a myPartner estejam indisponíveis ou se apresentem como inapropriados. Se tiver alguma preocupação, por favor, não hesite em contactar primeiramente um responsável da myPartner ou outro profissional que entenda que possa ajudar na sua questão. Se ainda assim entender que existe alguma questão então, por favor, contacte o Canal de Denúncia Interna da myPartner.


Quem?


O Canal de Denúncia Interna da myPartner será liderado por uma entidade jurídica externa independente à myPartner, a Direcção jurídica externa providencia total confidencialidade e anonimidade quando assim indicado. A Direcção jurídica externa irá recolher informação junto do denunciante, se possível e depois articular com a myPartner para efetuar o seguimento da investigação, de forma legalmente sustentada.

Como?

A comunicação pode ser feita online ou por outros meios, previstos nos Contactos, abaixo. Após submeter a sua reclamação receberá uma comunicação num espaço de 5 dias comprovando que a mesma foi recebida e será endereçada para a entidade competente. Poderá ser necessário entrar em contacto solicitando mais informação para ajudar na investigação, ou para providenciar alguma atualização na questão. Por favor, note que em alguns casos poderá ser 4 limitada a possibilidade de providenciar informação que surja no âmbito da investigação.


Compromisso para Anonimidade e Confidencialidade


Se na sua comunicação nos solicitar o anonimato, respeitaremos a sua decisão. Contudo, deverá ficar ciente que outros que possam ter conhecimento da situação poderão ser capazes de identificar a sua identidade. Trataremos a sua reclamação com confidencialidade, contudo poderá ser necessário em alguns casos efetuar algum tipo de partilha de informação com outros dentro e fora da myPartner.


Compromisso com Não Retaliação


A myPartner encoraja a partilha de situações ou preocupações que possam ser consideradas não éticas ou ilegais. É nosso dever proteger quem nos relata estas preocupações de retaliação. Retaliação consiste numa violação grave do nosso código de conduta e qualquer retaliação conduzida por um profissional da myPartner, tal como intimidação é sujeita a ação disciplinar que pode levar à cessação do contrato de trabalho.

Contactos

Responsável pelo Canal de Denúncia Interno – Dr. João de Travassos/Dra. Inês de Almeida Albuquerque Morada – Rua Joaquim António de Aguiar, 45, 4.º Esq., 1070-150 Lisboa
Telefone – (+351) 218281132

A myPartner tem um forte compromisso na criação e desenvolvimento de uma cultura de transparência e honestidade enquanto organização. Levando essa responsabilidade para com todos os seus colaboradores e outros Stakeholders, assim é encorajada à partilha de conhecimento de alguma situação que não vá de encontro a este padrão.


Nota: Os dados terão de ser partilhados inevitavelmente, no entanto, a forma como são
posteriormente tratados poderá ser definida na opção de manter o anonimato. A recolha dos
dados servirá para que a entidade jurídica tenha a possibilidade de proceder com a investigação.

Enviar Denúncia

Manter o anonimato?(Obrigatório)
DD barra MM barra AAAA
Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.